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Informação legal · última actualização: 28 de julho de 2026

Reclamações e resolução de litígios

Artigo 1.º — Livro de Reclamações

A Alvará Já disponibiliza o Livro de Reclamações Electrónico, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime do Livro de Reclamações em formato electrónico.

Livro de Reclamações Electrónico →

Se preferir apresentar a reclamação directamente à Alvará Já, pode fazê-lo por:

Respondemos a todas as reclamações no prazo máximo de 15 dias úteis.

Artigo 2.º — Resolução alternativa de litígios de consumo (RAL)

Em caso de litígio de consumo, o cliente tem o direito de recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, antes ou em alternativa a um processo judicial.

As entidades competentes são:

EntidadeCompetênciaWebsite
CICAP
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Região Norte, incluindo o concelho de Paredes — onde fica a nossa sede cicap.pt
CNIACC
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Nacional — litígios de consumo em geral, incluindo contratos celebrados à distância cniacc.pt

A lista completa de entidades de RAL em Portugal está disponível em consumidor.gov.pt.

A resolução alternativa de litígios de consumo destina-se a consumidores. A generalidade dos clientes da Alvará Já contrata no âmbito da sua actividade empresarial e, nessa medida, não se qualifica como consumidor — mas a via fica aqui indicada para quem o seja.

Artigo 3.º — Plataforma europeia de resolução de litígios em linha

Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013, os consumidores residentes na União Europeia podem recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha para litígios relativos a contratos celebrados em linha: ec.europa.eu/consumers/odr.

O email de contacto da Alvará Já para efeitos desta plataforma é geral@alvaraja.pt.

Artigo 4.º — Resolução amigável

Antes de recorrer a qualquer das entidades acima, pedimos-lhe que nos contacte directamente. Comprometemo-nos a analisar a situação com atenção e a procurar uma solução no menor prazo possível.

geral@alvaraja.pt · 910 422 309

Artigo 5.º — Reclamações sobre o registo do IMPIC

Se a sua reclamação disser respeito ao conteúdo do registo oficial — por exemplo, se entende que a informação que o IMPIC publica sobre a sua empresa está errada — essa correcção tem de ser pedida ao IMPIC, que é a fonte. Não somos a origem desses dados e não os podemos alterar no registo oficial.

O que podemos fazer, e fazemos com prioridade: se nos indicar que um dado apresentado no nosso verificador está desactualizado face ao registo oficial, corrigimos a nossa cópia. Escreva para geral@alvaraja.pt.