Informação legal · última actualização: 28 de julho de 2026
Reclamações e resolução de litígios
Artigo 1.º — Livro de Reclamações
A Alvará Já disponibiliza o Livro de Reclamações Electrónico, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que estabelece o regime do Livro de Reclamações em formato electrónico.
Livro de Reclamações Electrónico →
Se preferir apresentar a reclamação directamente à Alvará Já, pode fazê-lo por:
- Email: geral@alvaraja.pt
- Telefone: 910 422 309
- Correio postal: Cosmic Oasis, Unipessoal Lda — Avenida S. Tomé, 1102 — 4580-792 Paredes
Respondemos a todas as reclamações no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 2.º — Resolução alternativa de litígios de consumo (RAL)
Em caso de litígio de consumo, o cliente tem o direito de recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, antes ou em alternativa a um processo judicial.
As entidades competentes são:
| Entidade | Competência | Website |
|---|---|---|
| CICAP Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto |
Região Norte, incluindo o concelho de Paredes — onde fica a nossa sede | cicap.pt |
| CNIACC Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo |
Nacional — litígios de consumo em geral, incluindo contratos celebrados à distância | cniacc.pt |
A lista completa de entidades de RAL em Portugal está disponível em consumidor.gov.pt.
A resolução alternativa de litígios de consumo destina-se a consumidores. A generalidade dos clientes da Alvará Já contrata no âmbito da sua actividade empresarial e, nessa medida, não se qualifica como consumidor — mas a via fica aqui indicada para quem o seja.
Artigo 3.º — Plataforma europeia de resolução de litígios em linha
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013, os consumidores residentes na União Europeia podem recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha para litígios relativos a contratos celebrados em linha: ec.europa.eu/consumers/odr.
O email de contacto da Alvará Já para efeitos desta plataforma é geral@alvaraja.pt.
Artigo 4.º — Resolução amigável
Antes de recorrer a qualquer das entidades acima, pedimos-lhe que nos contacte directamente. Comprometemo-nos a analisar a situação com atenção e a procurar uma solução no menor prazo possível.
geral@alvaraja.pt · 910 422 309
Artigo 5.º — Reclamações sobre o registo do IMPIC
Se a sua reclamação disser respeito ao conteúdo do registo oficial — por exemplo, se entende que a informação que o IMPIC publica sobre a sua empresa está errada — essa correcção tem de ser pedida ao IMPIC, que é a fonte. Não somos a origem desses dados e não os podemos alterar no registo oficial.
O que podemos fazer, e fazemos com prioridade: se nos indicar que um dado apresentado no nosso verificador está desactualizado face ao registo oficial, corrigimos a nossa cópia. Escreva para geral@alvaraja.pt.
Nota de estado: antes de publicar, confirmar que o estabelecimento está registado na plataforma do Livro de Reclamações Electrónico e que as entidades de RAL indicadas correspondem à adesão efectiva da sociedade.