Para quem perdeu o título em 2026
O seu alvará foi cancelado?
A 26 de março de 2026, o IMPIC cancelou 4.889 títulos num só dia, todos por falta de pagamento da taxa anual de regulação — contámo-los no registo público. Muitas empresas só deram por isso quando um cliente deixou de poder aceitar as suas facturas. Se foi o seu caso, isto é o que interessa saber — e fazer.
Antes de decidir seja o que for
Três factos que ninguém lhe diz a tempo
Pagar a taxa em atraso não devolve o título. O cancelamento é definitivo: a lei obriga a instruir um processo novo de raiz junto do IMPIC — idoneidade, capacidade técnica, seguros, tudo outra vez.
01/07/2026 — Desde esta data, sem título a sua empresa não pode facturar obras em regime de autoliquidação de IVA. Os seus clientes deixam de o poder contratar como faziam — e o cancelamento pode accionar a resolução das empreitadas em curso.
Taxa agravada. Se um procedimento anterior se extinguiu por falta de pagamento da taxa devida, um novo pedido apresentado antes de decorrido um ano sobre a data dessa extinção implica o agravamento da taxa, nos termos do artigo 12.º, n.º 10, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, e da Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de agosto. O agravamento não decorre do cancelamento do título em si.
Resumo informativo, sem valor de aconselhamento jurídico ou fiscal. O enquadramento aplicável a cada empresa deve ser confirmado caso a caso.
O caminho de volta ao registo
Três passos, e o grosso do trabalho é nosso
- Pedido de proposta — diga-nos o NIF e que título pretende requerer. Em 24 horas úteis respondemos com a lista dos documentos exigidos pelo IMPIC, quanto custa ao todo e quanto tempo demora.
- Dizemos-lhe o que reunir e montamos o processo — idoneidade, capacidade técnica, seguros, quadro de pessoal são documentos seus; nós indicamos quais, conferimos cada um e submetemos no IMPIC. As taxas do IMPIC são pagas por si, directamente ao IMPIC: nunca as embutimos no nosso preço.
- Acompanhamos até à decisão — comunicamos-lhe as notificações que o IMPIC nos enviar, até à decisão final.
Prazo de decisão. Recebido o pedido devidamente instruído, o IMPIC dispõe de 20 dias úteis para decidir (artigos 12.º, n.º 4, e 52.º da Lei n.º 41/2015). Havendo elementos em falta, o prazo conta-se da entrega desses elementos ou do termo do prazo concedido para os apresentar. Decorrido o prazo sem decisão final, o pedido considera-se tacitamente deferido, sendo o pagamento da taxa condição de eficácia do deferimento (artigo 12.º, n.os 6 e 8).
Como o processo é instruído de novo, aplica-se o preço do título que vai pedir:
- Certificado de empreiteiro · particulares obras até 40.000 €150 € + IVA
- Certificado de empreiteiro · públicas160 € + IVA
- Alvará particulares · classe 1 até 200.000 €200 € + IVA
- Alvará particulares · classe 2 até 400.000 €250 € + IVA
- Alvará de obras públicassob proposta
Preço Alvará Já, a acrescer de IVA. Pagamento: metade na adjudicação, metade na submissão. Condições completas →
Começar
Pedido de proposta, resposta em 24 h úteis
Diga-nos o NIF e que título pretende requerer. Respondemos com os documentos exigidos, o que custa e quanto tempo demora. Sem compromisso. Prefere escrever directamente? geral@alvaraja.pt.
Quem responde
Uma empresa com nome, NIF e endereço
A Alvará Já é uma marca da Cosmic Oasis, Unipessoal Lda, NIPC 517071800. Trate connosco por email — geral@alvaraja.pt, resposta em 24 horas úteis. Telefone e restante identificação em Termos. Pode confirmar a nossa existência onde confirma a de qualquer empresa. Mais sobre nós →
- Não somos o IMPIC.
- Não damos aconselhamento jurídico.
- Não prometemos aprovação.