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Informação legal · última actualização: 28 de julho de 2026

Termos e Condições

Artigo 1.º — Identificação do prestador de serviços

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, identifica-se o prestador do serviço:

Denominação socialCosmic Oasis, Unipessoal Lda
NIF / NIPC517071800
SedeAvenida S. Tomé, 1102 — 4580-792 Paredes
Telefone910 422 309 (chamada para a rede móvel nacional)
Emailgeral@alvaraja.pt
Websitealvaraja.pt

Alvará Já é uma marca comercial explorada pela Cosmic Oasis, Unipessoal Lda. A mesma sociedade explora também o serviço Radar Marca.

A Alvará Já não é o IMPIC nem qualquer entidade pública, e não tem com o IMPIC qualquer relação institucional, de representação ou de delegação. É um prestador de serviços privado.

Artigo 2.º — Descrição e condições do serviço

O serviço Alvará Já consiste na preparação, instrução e submissão, junto do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), de processos de obtenção, alteração ou recuperação de título de habilitação para o exercício da actividade da construção — alvará de empreiteiro e certificado de empreiteiro — bem como, quando contratado, de licença de mediação imobiliária (AMI).

O serviço inclui, salvo indicação diversa na proposta aceite pelo cliente:

Não estão incluídos, sendo suportados directamente pelo cliente:

Limitações. A Alvará Já presta um serviço de natureza administrativa e documental. Não presta aconselhamento jurídico nem fiscal e não garante o deferimento do pedido, que depende de decisão exclusiva do IMPIC e da verificação de requisitos que respeitam à esfera do próprio cliente — designadamente idoneidade, quadro técnico, seguros e situação económico-financeira.

Artigo 3.º — Preço e condições de pagamento

Os honorários encontram-se publicados em alvaraja.pt/servicos e são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Os valores aplicáveis a cada caso são confirmados por escrito ao cliente antes do início dos trabalhos.

Salvo acordo diverso, o pagamento é efectuado em duas prestações: 50 % na adjudicação e 50 % na submissão do processo no IMPIC. É emitida factura/recibo relativa aos serviços prestados. As taxas do IMPIC não são facturadas pela Alvará Já — são pagas pelo cliente directamente ao IMPIC.

Não é praticado honorário de êxito puro. Casos que exijam subcategorias adicionais, reforço de capital ou montagem de garantia são orçamentados como suplemento, com acordo prévio do cliente.

Artigo 4.º — Direito de livre resolução

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o cliente que seja consumidor dispõe do direito de resolver livremente o contrato, sem necessidade de indicar motivo e sem qualquer custo, no prazo de 14 dias a contar da data de celebração.

Para exercer este direito, basta comunicá-lo dentro do prazo por um dos seguintes meios:

Pode usar a seguinte declaração-tipo, cujo uso não é obrigatório: «Declaro que resolvo o contrato de prestação de serviços Alvará Já celebrado em [data], por [nome], NIF [NIF].»

O reembolso é efectuado no prazo máximo de 14 dias a contar da recepção da declaração, pelo mesmo meio de pagamento utilizado, salvo acordo expresso em contrário.

Excepção. Nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma, se o cliente consumidor tiver solicitado expressamente o início imediato da prestação e dado acordo prévio à perda do direito de resolução após plena execução, este direito não se aplica depois de o serviço estar integralmente prestado.

Nota: o direito de livre resolução é uma protecção do consumidor. Quando o cliente contrata no âmbito da sua actividade profissional ou empresarial — que é o caso da generalidade dos nossos clientes —, este regime não lhe é aplicável.

Artigo 5.º — Obrigações do cliente

A prestação de informação falsa ou incompleta pelo cliente exclui qualquer responsabilidade da Alvará Já pelas consequências daí decorrentes.

Artigo 6.º — Responsabilidades e exclusões

A Alvará Já compromete-se a prestar o serviço com diligência e competência profissional. Não pode, contudo, ser responsabilizada por:

Garantia de reinstrução. Caso o pedido seja indeferido por lacuna ou erro imputável à Alvará Já, o processo é corrigido e novamente submetido sem honorário adicional. Esta garantia não abrange taxas que tenham de ser novamente liquidadas ao IMPIC.

Artigo 7.º — Serviço de verificação e selo

O verificador disponibilizado em alvaraja.pt consulta uma cópia do registo público de titulares do IMPIC. É de utilização gratuita, tem natureza meramente informativa e não constitui certidão. Pode não reflectir alterações ocorridas depois da data indicada em cada resultado. Para efeitos oficiais, deve ser consultado o IMPIC.

O selo «Empresa Habilitada» é licenciado aos clientes enquanto o respectivo título constar do registo, atesta um facto verificável e não constitui certificação, garantia de qualidade ou aval sobre a solvência ou o cumprimento contratual do seu titular. O uso em desrespeito das regras publicadas em alvaraja.pt/selo implica a retirada da licença de uso.

Artigo 8.º — Dados pessoais

O tratamento de dados pessoais rege-se pela política de privacidade, que faz parte integrante destes termos.

Artigo 9.º — Reclamações e resolução de litígios

Consulte a página Reclamações e resolução de litígios, onde constam o Livro de Reclamações Electrónico, as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e a plataforma europeia de resolução de litígios em linha.

Artigo 10.º — Alterações e lei aplicável

Estes termos podem ser actualizados; a versão aplicável a cada contrato é a que estiver em vigor à data da adjudicação. Aplica-se a lei portuguesa. Sem prejuízo do recurso às entidades de resolução alternativa de litígios e das regras imperativas de competência, é competente o foro da comarca do Porto.