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Informação legal · última actualização: 1 de agosto de 2026

Termos e Condições

Artigo 1.º — Identificação do prestador

Em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, e no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais, identifica-se o prestador do serviço:

Denominação socialCosmic Oasis, Unipessoal Lda
NIPC / número de matrícula517071800
Conservatória do Registo ComercialConservatória do Registo Comercial de Lisboa
Capital social1.000,00 €
SedeAvenida S. Tomé, 1092 — 4580-792 Paredes
Morada para correspondênciaAvenida S. Tomé, 1102 — 4580-792 Paredes
Telefone910 422 309 (chamada para a rede móvel nacional)
Emailgeral@alvaraja.pt
Websitealvaraja.pt

Alvará Já é uma marca comercial explorada pela Cosmic Oasis, Unipessoal Lda. A mesma sociedade explora também o serviço Radar Marca.

A Alvará Já não é o IMPIC nem qualquer entidade pública, e não tem com o IMPIC qualquer relação institucional, de representação, de delegação ou de parceria. É um prestador de serviços privado.

Artigo 2.º — Destinatários do serviço

O serviço Alvará Já é prestado a pessoas colectivas e a pessoas singulares que contratem no exercício da sua actividade profissional ou empresarial.

O serviço não é dirigido a consumidores, na acepção do artigo 2.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho. Contratando alguém na qualidade de consumidor, mantém integralmente os direitos que a lei lhe confere, sendo aplicável o disposto no artigo 10.º dos presentes Termos.

Artigo 3.º — Objecto do serviço

O serviço Alvará Já consiste na organização, instrução e submissão, junto do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), do processo relativo ao título de habilitação para o exercício da actividade da construção — alvará de empreiteiro ou certificado de empreiteiro — indicado pelo cliente, bem como, quando expressamente contratado, de licença de mediação imobiliária (AMI).

O título a requerer é indicado pelo cliente. A Alvará Já executa o processo relativo ao título indicado.

O serviço inclui, salvo indicação diversa na proposta aceite pelo cliente:

Não estão incluídos, sendo suportados directamente pelo cliente:

Artigo 4.º — Natureza do serviço e limites expressos

Este artigo delimita o serviço e prevalece sobre qualquer outra indicação constante do sítio, de material promocional ou de comunicação escrita ou verbal.

4.1. A Alvará Já presta um serviço de natureza administrativa e documental.

4.2. A Alvará Já não presta consulta jurídica, na acepção do artigo 6.º da Lei n.º 10/2024, de 19 de janeiro. Não interpreta nem aplica normas jurídicas à situação concreta do cliente, não emite juízos sobre o enquadramento legal da actividade do cliente, não qualifica juridicamente factos e não aconselha sobre a escolha do título a requerer. Pretendendo o cliente aconselhamento sobre qualquer destas matérias, deve recorrer a advogado ou a solicitador.

4.3. A Alvará Já não presta aconselhamento fiscal nem contabilístico. As indicações sobre requisitos económico-financeiros limitam-se à reprodução dos critérios publicados pelo IMPIC, cabendo ao cliente e ao seu contabilista certificado assegurá-los e comprová-los.

4.4. A Alvará Já não representa o cliente em reclamação, recurso ou impugnação de decisões do IMPIC, nem em qualquer procedimento contencioso, administrativo ou judicial. Sendo o pedido indeferido, o serviço cessa com a comunicação da decisão ao cliente.

4.5. A Alvará Já não garante o deferimento do pedido. A decisão é da competência exclusiva do IMPIC e depende da verificação de requisitos que respeitam à esfera do cliente. Não é praticado preço de êxito.

4.6. A informação de carácter geral publicada no sítio alvaraja.pt destina-se ao público em geral, tem natureza meramente informativa, não é prestada a solicitação de nenhum interessado determinado e não constitui aconselhamento aplicável a qualquer situação concreta.

Artigo 5.º — Mandato e representação

A submissão do processo por conta do cliente depende da outorga prévia, por escrito, de procuração ou de mandato para a prática de actos de mero expediente e de representação administrativa junto do IMPIC, com o âmbito estritamente limitado ao definido no artigo 3.º.

O mandato não abrange os actos excluídos pelo artigo 4.º e caduca com a comunicação ao cliente da decisão do IMPIC sobre o pedido.

Artigo 6.º — Preço e condições de pagamento

Os preços encontram-se publicados em alvaraja.pt/servicos e são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. O valor aplicável a cada caso é confirmado por escrito ao cliente antes do início dos trabalhos.

Salvo acordo diverso, o pagamento é efectuado em duas prestações: 50 % na adjudicação e 50 % na submissão do processo no IMPIC. É emitida factura relativa aos serviços prestados.

As taxas do IMPIC não são facturadas pela Alvará Já — são pagas pelo cliente directamente ao IMPIC.

Casos que exijam subcategorias adicionais, reforço de capital ou montagem de garantia são orçamentados como suplemento, mediante acordo prévio e escrito do cliente.

Artigo 7.º — Obrigações do cliente

Constituem obrigações do cliente:

A prestação de informação falsa, inexacta ou incompleta pelo cliente exclui qualquer responsabilidade da Alvará Já pelas consequências daí decorrentes.

Artigo 8.º — Responsabilidade

8.1. A Alvará Já obriga-se a prestar o serviço com a diligência e a competência exigíveis a um prestador de serviços administrativos. A obrigação assumida é de meios e não de resultado.

8.2. A Alvará Já não responde por:

8.3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade total da Alvará Já por danos emergentes da prestação do serviço fica limitada, por evento, ao valor dos honorários efectivamente pagos pelo cliente relativamente ao processo em causa, com o limite agregado de 3.000 € por anuidade contratual, independentemente do número de eventos ou de reclamações.

8.4. As exclusões e limitações previstas nos números anteriores não se aplicam aos danos causados com dolo ou com culpa grave, nem aos danos causados à vida, à integridade física ou moral ou à saúde das pessoas.

8.5. Qualquer reclamação relativa à prestação do serviço deve ser comunicada por escrito à Alvará Já no prazo de 90 dias a contar do conhecimento do facto que a origina.

Artigo 9.º — Serviço de verificação

O verificador disponibilizado em alvaraja.pt consulta uma cópia local do registo público de titulares do IMPIC, publicado por aquele Instituto ao abrigo do artigo 50.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

O verificador é de utilização gratuita, tem natureza meramente informativa e não constitui certidão. A cópia é actualizada periodicamente e pode não reflectir alterações ocorridas depois da data indicada em cada resultado.

O verificador não substitui a consulta ao sítio do IMPIC. Os donos de obra e as entidades licenciadoras que estejam obrigados a comprovar as habilitações das empresas de construção, nos termos do artigo 29.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 41/2015, devem fazê-lo no sítio do IMPIC e conservar o respectivo comprovativo. A Alvará Já não responde por decisões tomadas por terceiros com base no resultado apresentado pelo verificador.

Artigo 10.º — Clientes com a qualidade de consumidor

Contratando o cliente na qualidade de consumidor, e tendo o contrato sido celebrado à distância ou fora do estabelecimento, assiste-lhe o direito de livre resolução, sem necessidade de indicar motivo e sem qualquer custo, no prazo de 14 dias a contar da data de celebração, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.

Para exercer este direito basta comunicá-lo dentro do prazo, por email para geral@alvaraja.pt ou por carta para a morada para correspondência indicada no artigo 1.º. O reembolso é efectuado no prazo máximo de 14 dias a contar da recepção da declaração, pelo mesmo meio de pagamento utilizado.

Nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma, o direito não subsiste depois de o serviço estar integralmente prestado, se o consumidor tiver solicitado expressamente o início imediato da execução e dado acordo prévio à perda do direito.

Este artigo não é aplicável aos clientes que contratem no exercício da sua actividade profissional ou empresarial.

Artigo 11.º — Dados pessoais

O tratamento de dados pessoais rege-se pela política de privacidade publicada em alvaraja.pt/privacidade, que faz parte integrante destes Termos.

Artigo 12.º — Reclamações

As condições de apresentação de reclamações constam da página alvaraja.pt/reclamacoes.

Artigo 13.º — Aceitação, alterações e integração

13.1. Os presentes Termos constituem cláusulas contratuais gerais e são comunicados ao cliente com a proposta, considerando-se integrados no contrato com a adjudicação escrita desta.

13.2. Os Termos podem ser actualizados. A versão aplicável a cada contrato é a que estiver em vigor à data da adjudicação, e é conservada pela Alvará Já.

13.3. A invalidade ou ineficácia de qualquer disposição não afecta as restantes, que se mantêm em vigor.

Artigo 14.º — Lei aplicável e foro

Aplica-se a lei portuguesa. Sem prejuízo das regras imperativas de competência aplicáveis a clientes com a qualidade de consumidor, é competente, com exclusão de qualquer outro, o foro da comarca do Porto.