Informação legal · última actualização: 28 de julho de 2026
Termos e Condições
Artigo 1.º — Identificação do prestador de serviços
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, identifica-se o prestador do serviço:
| Denominação social | Cosmic Oasis, Unipessoal Lda |
|---|---|
| NIF / NIPC | 517071800 |
| Sede | Avenida S. Tomé, 1102 — 4580-792 Paredes |
| Telefone | 910 422 309 (chamada para a rede móvel nacional) |
| geral@alvaraja.pt | |
| Website | alvaraja.pt |
Alvará Já é uma marca comercial explorada pela Cosmic Oasis, Unipessoal Lda. A mesma sociedade explora também o serviço Radar Marca.
A Alvará Já não é o IMPIC nem qualquer entidade pública, e não tem com o IMPIC qualquer relação institucional, de representação ou de delegação. É um prestador de serviços privado.
Artigo 2.º — Descrição e condições do serviço
O serviço Alvará Já consiste na preparação, instrução e submissão, junto do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), de processos de obtenção, alteração ou recuperação de título de habilitação para o exercício da actividade da construção — alvará de empreiteiro e certificado de empreiteiro — bem como, quando contratado, de licença de mediação imobiliária (AMI).
O serviço inclui, salvo indicação diversa na proposta aceite pelo cliente:
- Diagnóstico dos requisitos aplicáveis e identificação do título adequado;
- Indicação da lista de documentos necessários;
- Instrução do dossier e preenchimento dos modelos e anexos exigidos;
- Nas classes que o exijam, análise dos rácios económico-financeiros em articulação com o contabilista do cliente;
- Submissão do processo e acompanhamento até à decisão.
Não estão incluídos, sendo suportados directamente pelo cliente:
- As taxas devidas ao IMPIC, incluindo taxa de emissão e taxa anual de regulação, pagas pelo cliente directamente ao IMPIC;
- A retribuição de técnico responsável ou de direcção técnica, quando o cliente não disponha de quadro próprio;
- Prémios de seguro;
- Eventual reforço de capital social, garantia bancária ou seguro-caução.
Limitações. A Alvará Já presta um serviço de natureza administrativa e documental. Não presta aconselhamento jurídico nem fiscal e não garante o deferimento do pedido, que depende de decisão exclusiva do IMPIC e da verificação de requisitos que respeitam à esfera do próprio cliente — designadamente idoneidade, quadro técnico, seguros e situação económico-financeira.
Artigo 3.º — Preço e condições de pagamento
Os honorários encontram-se publicados em alvaraja.pt/servicos e são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Os valores aplicáveis a cada caso são confirmados por escrito ao cliente antes do início dos trabalhos.
Salvo acordo diverso, o pagamento é efectuado em duas prestações: 50 % na adjudicação e 50 % na submissão do processo no IMPIC. É emitida factura/recibo relativa aos serviços prestados. As taxas do IMPIC não são facturadas pela Alvará Já — são pagas pelo cliente directamente ao IMPIC.
Não é praticado honorário de êxito puro. Casos que exijam subcategorias adicionais, reforço de capital ou montagem de garantia são orçamentados como suplemento, com acordo prévio do cliente.
Artigo 4.º — Direito de livre resolução
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o cliente que seja consumidor dispõe do direito de resolver livremente o contrato, sem necessidade de indicar motivo e sem qualquer custo, no prazo de 14 dias a contar da data de celebração.
Para exercer este direito, basta comunicá-lo dentro do prazo por um dos seguintes meios:
- Email: geral@alvaraja.pt
- Correio postal: Cosmic Oasis, Unipessoal Lda — Avenida S. Tomé, 1102 — 4580-792 Paredes
Pode usar a seguinte declaração-tipo, cujo uso não é obrigatório: «Declaro que resolvo o contrato de prestação de serviços Alvará Já celebrado em [data], por [nome], NIF [NIF].»
O reembolso é efectuado no prazo máximo de 14 dias a contar da recepção da declaração, pelo mesmo meio de pagamento utilizado, salvo acordo expresso em contrário.
Excepção. Nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do mesmo diploma, se o cliente consumidor tiver solicitado expressamente o início imediato da prestação e dado acordo prévio à perda do direito de resolução após plena execução, este direito não se aplica depois de o serviço estar integralmente prestado.
Nota: o direito de livre resolução é uma protecção do consumidor. Quando o cliente contrata no âmbito da sua actividade profissional ou empresarial — que é o caso da generalidade dos nossos clientes —, este regime não lhe é aplicável.
Artigo 5.º — Obrigações do cliente
- Fornecer documentação verdadeira, completa e actualizada;
- Comunicar sem demora qualquer alteração relevante à situação da empresa durante o processo;
- Pagar directamente ao IMPIC as taxas devidas, dentro dos prazos aplicáveis;
- Manter em vigor os requisitos de habilitação após a emissão do título, designadamente o pagamento da taxa anual de regulação.
A prestação de informação falsa ou incompleta pelo cliente exclui qualquer responsabilidade da Alvará Já pelas consequências daí decorrentes.
Artigo 6.º — Responsabilidades e exclusões
A Alvará Já compromete-se a prestar o serviço com diligência e competência profissional. Não pode, contudo, ser responsabilizada por:
- Indeferimento do pedido por facto imputável ao cliente ou por não verificação de requisitos legais na sua esfera;
- Atrasos do IMPIC ou de qualquer outra entidade emissora de documentos;
- Alterações legislativas ou regulamentares supervenientes;
- Consequências da falta de pagamento, pelo cliente, das taxas devidas ao IMPIC.
Garantia de reinstrução. Caso o pedido seja indeferido por lacuna ou erro imputável à Alvará Já, o processo é corrigido e novamente submetido sem honorário adicional. Esta garantia não abrange taxas que tenham de ser novamente liquidadas ao IMPIC.
Artigo 7.º — Serviço de verificação e selo
O verificador disponibilizado em alvaraja.pt consulta uma cópia do registo público de titulares do IMPIC. É de utilização gratuita, tem natureza meramente informativa e não constitui certidão. Pode não reflectir alterações ocorridas depois da data indicada em cada resultado. Para efeitos oficiais, deve ser consultado o IMPIC.
O selo «Empresa Habilitada» é licenciado aos clientes enquanto o respectivo título constar do registo, atesta um facto verificável e não constitui certificação, garantia de qualidade ou aval sobre a solvência ou o cumprimento contratual do seu titular. O uso em desrespeito das regras publicadas em alvaraja.pt/selo implica a retirada da licença de uso.
Artigo 8.º — Dados pessoais
O tratamento de dados pessoais rege-se pela política de privacidade, que faz parte integrante destes termos.
Artigo 9.º — Reclamações e resolução de litígios
Consulte a página Reclamações e resolução de litígios, onde constam o Livro de Reclamações Electrónico, as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e a plataforma europeia de resolução de litígios em linha.
Artigo 10.º — Alterações e lei aplicável
Estes termos podem ser actualizados; a versão aplicável a cada contrato é a que estiver em vigor à data da adjudicação. Aplica-se a lei portuguesa. Sem prejuízo do recurso às entidades de resolução alternativa de litígios e das regras imperativas de competência, é competente o foro da comarca do Porto.
Nota de estado: este texto foi redigido para reflectir as práticas efectivas do serviço e carece de revisão por advogado antes de ser invocado num litígio. Confirmar em particular o número de porta da sede — a identificação publicada no site Radar Marca indica «1092» e não «1102».